Ibitinga, Domingo, 19 de Maio de 2024
Produtor Rural: Prazo para desconto em energia segue até o dia 30/11
Prazo para recadastramento de desconto na energia elétrica para Produtor Rural é até o dia 30 de novembro
Produtor Rural: Prazo para desconto em energia segue até o dia 30/11

  O Sindicato Rural de Ibitinga com Extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente Sérgio Quinelato, juntamente com sua diretoria Executiva, informa que o prazo para recadastramento junto a à CPFL (Companhia Paulista e Força e Luz), segue até o próximo dia 30 de novembro / 2022. Esse cadastramento é o que garante a continuidade do desconto na tarifa, garantiu o Presidente Sérgio Quinelato. 

   A FAESP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) apoia esta iniciativa de desconto na energia elétrica, e também incentiva da divulgação do prazo de encerramento para o recadastramento. 

  Caso o produtor perca o prazo ou não corresponda aos requisitos para o recadastramento, o benefício será suspenso.

Benefícios

   Estão contemplados com esse benefício os clientes da classe rural, nas atividades de irrigação e aquicultura (criação de animais aquáticos) ligados em baixa tensão (até 220V). O desconto é muito abaixo do que é praticado na área urbana residencial, por exemplo.

   A CPFL também está informando aos clientes por meio de mensagens na fatura de energia, e-mail e SMS. 

Segundo a operadora, os interessados podem enviar os documentos exigidos pelo site da CPFL Energia ou APP CPFL, buscando o Serviço de Revisão Cadastral. Os clientes também podem acessar o WhatsApp da CPFL (19-99908-8888), que direcionará para o serviço no site. Os consumidores que cumpram os requisitos para o desconto podem efetuar o cadastro, mesmo que tenham perdido o benefício em 2021.

    Através de Comunicado Técnico, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) informou que o processo será realizado a cada três anos. Até 2023, serão aceitas a autodeclaração do consumidor relativa ao cumprimento do licenciamento ambiental e a outorga pelo direito do uso dos recursos hídricos. 

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