A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu ontem liminar que obriga a Usina Maringá a monitorar a temperatura nas frentes de trabalho de corte manual de cana. O pedido é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O documento foi obtido por meio de ação movida pelo MPT no fim de outubro, devido ao fato de a usina ter negado-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no começo daquele mês.
O TAC pedia que a empresa medisse o índice de bulbo úmido-termômetro de globo (IBUTG) no campo de trabalho. O índice é usada para avaliar limites de tolerância de exposição ao calor em regime de trabalho intermitente.
Com a liminar, quando os índices estiverem fora do estipulado pela Norma Regulamentadora (NR) 15, de 2008, os trabalhadores terão direito a pausas remuneradas.
Os salários dos cortadores, normalmente pagos de acordo com a produção, deveriam ser calculados pela média mensal, uma vez que as pausas implicariam em queda na produtividade, no sistema usado atualmente.
Usina
A Tribuna Impressa procurou o departamento jurídico da Usina Maringá para saber o motivo da negativa em assinar o TAC. Entretanto, obteve informação que o responsável por esse processo está em viagem ao exterior.
Com relação à liminar concedida ontem, a Usina disse que ainda não tinha tomado conhecimento e, tão logo recebesse o documento, se manifestaria sobre o assunto.
Fonte: Araraquara.com