Ibitinga, Segunda, 04 de Novembro de 2024
Débitos podem levar à exclusão do Simples Nacional para MEIs
Neste mês será iniciado o envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, junto da lista de pendências, para inadimplentes
Débitos podem levar à exclusão do Simples Nacional para MEIs

  Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal do Brasil e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentos a partir de setembro deste ano. Segundo um comunicado publicado no Simples Nacional, neste mês será iniciado o envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados da lista de pendências, para aqueles que se encontram em situação de inadimplência.

   A exclusão do Simples Nacional, regime tributário vantajoso para os pequenos empreendedores, terá um impacto significativo nas obrigações fiscais dos MEIs. Embora o CNPJ permaneça ativo, a principal consequência será a perda do benefício de recolher impostos em valores fixos mensais. Com a exclusão, os MEIs ficarão sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

   Além disso, é importante destacar que a omissão na entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o vencimento do prazo pode resultar na declaração de inaptidão do MEI e na consequente suspensão de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

   Para evitar essas situações desfavoráveis, é fundamental que os MEIs regularizem sua situação junto à Receita Federal e à PGFN. É possível consultar débitos e pendências através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei", ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

   A regularização dos débitos em atraso pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para débitos já em Dívida Ativa, o procedimento varia: o débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize, enquanto o débito de ISS e ICMS deve ser pago diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. A entrega da DASN-Simei também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Fonte: JCnet

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