Ibitinga, Quinta, 02 de Maio de 2024
Ibitinga: Repasse de ICMS do 1º semestre de 2023 subiu 0,5%
Repasse do imposto estadual para o município pode aumentar conforme aumentam as vendas de produtos e a atividade comercial
Ibitinga: Repasse de ICMS do 1º semestre de 2023 subiu 0,5%
No comparativo dos primeiros 6 meses de 2022 com 2021, alta foi de 29%

   O repasse do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) para Ibitinga apresentou alta de 0,50% no acumulado dos primeiros seis meses deste ano, comparado com o mesmo período de 2022. 

   De janeiro a junho deste ano, foram repassados para Ibitinga pouco mais de R$ 21,6 milhões (R$ 21.653.225,43). 

  Já no mesmo período de 2022 foram um pouco mais de R$ 21,5  milhões (R$ 21.544.799,40). 

   A título de comparação, o 1º semestre de 2022 teve alta de 29,83%, comparado com o mesmo período de 2021 (quando foram repassados R$ 16.595.224,48).

   Os dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado.

Repasse

   O volume de repasse acumulado durante os 12 meses, do ICMS, em todo o ano de 2022, foi o maior já concentrado no município, até o momento.

   No ano de 2022, foram repassados R$ 43.564.774,21

   No ano de 2021, foram repassados R$ 35.949.106,36

   No ano de 2020, foram repassados R$ 29.294.198,51.

   No ano de 2019, foram repassados R$ 30.981.680,62.

   No ano de 2018, foram repassados R$ 28.173.036, 29.

Pandemia

  Em todo o ano 2020, ano da pandemia de Coronavírus, a queda foi de R$ 1,6 milhão, cerca de 5,45%, do montante do repasse de ICMS efetivado, comparado com o volume de repasse em 2019. 

Índice de Participação dos Municípios

   Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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