Ibitinga, Segunda, 06 de Maio de 2024
PM Ambiental flagra pescador em época de Piracema no rio Tietê
Pescador amador estava com rede, teve o material apreendido e foi multado; peixes foram devolvidos para a natureza
PM Ambiental flagra pescador em época de Piracema no rio Tietê

   Nesta quinta-feira (14), uma equipe da Polícia Ambiental de Ibitinga realizava patrulhamento náutico pelo Rio Tietê, a montante da Usina Hidrelétrica, fiscalização voltada para coibir e reprimir a prática de pesca ilegal no período de piracema, quando nas imediações do condomínio Águas do Tietê, surpreenderam um pescador com uma rede de pesca armada.

   A Polícia Ambiental esclarece, que de acordo com o art. 1º da Instrução Normativa Ibama 25/09, entre os dias 1° de novembro a 28 de fevereiro, é o período de proteção a reprodução natural dos peixes e, o artigo 8°, estabelece que está permitida a pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, com linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais, sendo proibido portanto, a utilização de rede de pesca.

   O pescador flagrado é pertencente a categoria amadora, ou seja, nem mesmo fora do período de piracema poderia estar utilizando tal petrecho, motivo pelo qual foi multado por estar pescando com a rede, multa no valor de R$ 1.002,00, que pelo fato de estar no período de piracema, o valor foi dobrado, por se tratar de uma situação agravante, passando a multa ser de R$ 2.004,00.

    A rede de 15 m de comprimento, 1,2 m de altura e malhas de 30 mm foi apreendida pela Polícia Ambiental, sendo os peixes que estavam emalhados retirados e reintegrados a natureza. 

   Além de infração ambiental a prática também é considerada crime pelo artigo 34 da Lei Federal 9605/98.

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