A partir do dia 1º de setembro, os postos de combustíveis de Ibitinga terão que divulgar os valores de combustíveis, de maneira diferente, tendo o preço pago por litro, de diversas formas, com valores diferentes; quando houver diferença de valor no pagamento em dinheiro, pix, cartão, ou outra forma. A lei complementar que alterou o Código de Postura de Ibitinga, foi assinada pela prefeita Cristina Arantes, e sancionada no Diário Oficial de Ibitinga, neste dia 12.
Segundo o texto da lei, os diversos valores dos combustíveis devem estar constando a forma de pagamento, em totem, painel luminoso, ou qualquer outra placa publicitária.
Ainda, ficou estipulada a penalidade de 40 UFM (Unidades Fiscais do Município), ou a perda do alvará de funcionamento, em caso de ‘desobediência reiterada’ da lei. Nos casos de reincidência, o valor da multa será de 80 UFM. Cada UFM, usado como índice de tributos, taxas e impostos municipais em Ibitinga, está cotado a R$ 29,97, sendo então a multa de 40 UFM um valor de R$ 1.198,80.