No último dia 06, foi publicado no Diário Oficial de Ibitinga, o decreto nº 5.839, que permite o município desvincular 80% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Custeio de Serviço da Iluminação Pública (CIP). Em termos gerais, agora 80% desses recursos podem ser realocados em outros setores, deixando de ser, obrigatoriamente, investidos na iluminação pública da cidade.
Antes do decreto, no último dia 31, em sessão extraordinária, um projeto de lei (79/2024) sobre o tema de desvinculação foi apresentado na Câmara de Vereadores, com a justificativa, que a maior parte dos recursos seriam investidos na saúde, mas foi rejeitado pelos vereadores. Nesta apreciação, foi levada em consideração, o parecer jurídico da casa, na qual, descreveu que a desvinculação de 80% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Custeio de Serviço da Iluminação Pública é inconstitucional, tendo em vista, que em só é permitido um total de 30% dessa desvinculação de recursos, aprovada pelos vereadores em 2017 (válida até 2032).
Depois de rejeitado o projeto de lei na Câmara de Vereadores, a prefeitura emitiu o decreto, com o mesmo teor, permite o município desvincular 80% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Custeio de Serviço da Iluminação Pública.
Contribuição de Custeio de Serviço da Iluminação Pública
Em dezembro de 2014, a Câmara de Vereadores votou em regime de urgência, o aumento da Contribuição de Custeio de Serviço da Iluminação Pública, de 10% para 18,5%, que seriam cobrados na conta de luz dos contribuintes ibitinguenses. Naquela ocasião, o aumento ajudou na composição dos valores do IPTU.
Esse ano de 2024, os valores da CIP não foram incluídos no projeto de lei, nem no decreto publicado no último dia 06, mas em 2015, por exemplo, o município de Ibitinga arrecadou um total de R$ 1.1 milhão (R$ 1.185.024,24), que na época, seria usado para suprir um custo de R$ 90 mil por mês, aproximadamente, para administrar 7 mil pontos de luz na rede pública.