Ibitinga, Quinta, 03 de Abril de 2025
FUNRURAL: prazo para recolhimento é até 31 de janeiro
Tributo federal obrigatório recolhido na comercialização de tudo o que se produz, oferece duas opções de recolhimento
FUNRURAL: prazo para recolhimento é até 31 de janeiro

  O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de seu Presidente Sérgio Quinelato e diretoria executiva, alerta aos Associados que o Funrural, tributo federal obrigatório recolhido na comercialização de tudo o que se produz pelo produtor com algumas exceções, oferece duas opções de recolhimento, e poderá ser feita a melhor opção através da assessoria técnica do Sindicato Rural, que poderá auxilia-lo.

  Cabe informar que dentre as formas de recolhimento do Funrural, a primeira se faz diretamente sobre as notas fiscais emitidas, sendo recolhido 1,5% sobre o valor total de cada nota. 

  A outra opção se faz para produtores que possuam funcionários. Nesta modalidade de escolha, opta-se para o recolhimento mensal de aproximadamente 23% a mais sobre a folha de pagamento.

  Um exemplo importante envolve os arrendatários de cana de açúcar, onde o tributo é retido diretamente pela Usina arrendatária. Mas é possível que faça a opção de recolhimento do Funrural pela folha de Pagamento, ao invés de retido pela Usina.

  Segundo Amanda, gerente de Departamento Pessoal do Sindicato Rural, o prazo final para escolha será até o dia 31 de janeiro de 2025. "Para fechamento de folha de pagamento, seria importante que o produtor procure o Sindicato antes da data limite. 

Isso vai garantir a melhor opção de recolhimento do Funrural, dentro do prazo estabelecido”, informou a gerente.

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