Ibitinga, Quinta, 03 de Abril de 2025
FAESP alerta produtores rurais sobre a Nota Fiscal Eletrônica
A obrigatoriedade da emissão na NF Eletrônica passou a vigorar no último dia 03 de fevereiro
FAESP alerta produtores rurais sobre a Nota Fiscal Eletrônica

  O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de Sérgio Quinelato, seu presidente e diretoria, fala sobre a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para os produtores rurais.

  A emissão de nota fiscal eletrônica que passou a vigorar na última segunda-feira (03) para produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil, representa um grande avanço, trazendo mais segurança, praticidade e transparência para as operações comerciais. 

  Diferente das antigas notas em talão, que estavam mais sujeitas a erros e extravios, a NF-e permite um registro digital mais preciso das transações, garantindo que todas as vendas e movimentações de mercadorias sejam formalizadas corretamente. Isso não apenas reduz a burocracia no dia a dia do produtor, mas também facilita a gestão financeira e contábil da propriedade.

  Além da segurança e praticidade, a NF-e também melhora a rastreabilidade da produção agrícola, um fator cada vez mais valorizado no mercado. “Com a digitalização dos documentos fiscais, órgãos governamentais e parceiros comerciais podem verificar com mais facilidade a origem dos produtos, garantindo conformidade com as exigências fiscais e sanitárias”, afirmou o superintende do Caesp, Rogério Maluf.

  A adoção da nota fiscal eletrônica ajuda o produtor a evitar problemas fiscais e tributários. Tirso Meirelles, presidente da Faesp, menciona que o uso da NF-e reduz o risco de autuações por erros de preenchimento ou falta de documentação, pois o próprio sistema eletrônico já valida muitas informações antes da emissão. “Com essas vantagens, fica evidente que a transição para a NF-e é um passo essencial para modernizar e profissionalizar o setor agropecuário”, apontou.

  Lembrando que o certificado digital é essencial para as transações, também com aplicativo para a emissão de nota fiscal. Para os produtores com faturamento inferior a R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade será em 5 de janeiro de 2026.

 

Fonte: FAESP

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