Ibitinga, Quinta, 16 de Outubro de 2025
Governo de SP proíbe acorrentamento de pets
Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
Governo de SP proíbe acorrentamento de pets

  O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

   A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

   Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

Ser acorrentamento temporário;

-Permitir o deslocamento adequado;

-Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

-Oferecer abrigo do tempo e do clima;

-Oferecer água limpa e alimentação adequada;

-Garantir a higiene do espaço e do pet;

-Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

 

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