O Diário Oficial de Ibitinga, do dia 13 de novembro, publicou a lei que cria o cargo de turismólogo, em Ibitinga. O cargo, descrito na lei assinado pelo prefeito Florisvaldo Fiorentino, é para 40 horas semanais e exige curso superior.
Atribuições:
· Atuar no planejamento, na promoção e na execução de atividades turísticas municipais;
· Contribuir na elaboração de políticas públicas de turismo;
· Planejar atividades de turismo, investigando vocações e potenciais turísticos regionais, para promover o desenvolvimento socioeconômico do município;
· Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística municipal;
· Analisar estudos socioeconômicos, culturais e referentes a outras áreas que tenham influência sobre atividades e serviços de turismo municipal;
· Coordenar e orientar trabalhos de seleção e de classificação de locais e áreas de interesse turístico, de acordo com suas naturezas geográfica, histórica, artística e
cultural, visando o adequado aproveitamento dos recursos;
· Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para formular e implantar propostas para o desenvolvimento do turismo no município;
· Pesquisa, sistematiza, atualiza e divulga informações sobre a demanda turística, para criação e implantação de roteiros e rotas;
· Organizar eventos de âmbito público em diferentes escalas e tipologias;
· Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo como seu objetivo;
· Elaborar Projetos Turísticos;
· Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução;
· Realizar Eventos turísticos;
· Ministrar, orientar, executar os projetos sociais, cursos, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins quando necessário;
· Executar tarefas correlatas.