O Diário Oficial de Ibitinga, do dia 13 de novembro, publicou a lei que cria 15 vagas para o cargo de “Agente de Apoio Escolar”, em Ibitinga. O cargo, descrito na lei assinado pelo prefeito Florisvaldo Fiorentino, é para 40 horas semanais e exige o Ensino Médio.
Segundo a lei publicada, “o Agente de Acompanhamento Especializado atuará junto a estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), e altas
habilidades ou superdotação, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino”, entre outras determinações.
A medida vai de encontro a necessidade da rede municipal de educação de Ibitinga, que atualmente, possui apoio profissional para somente a metade dos para alunos com diagnóstico com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação de Ibitinga, das 23 escolas municipais, com um total de 222 alunos com diagnóstico com TEA, apenas 102 estudantes com TEA são beneficiados com profissional de apoio.