Cidadãos de todo Brasil podem se organizar para evitar contratempos no dia da votação deste ano, que será em outubro. É possível consultar ou alterar o local de votação tem até 6 de maio, para fazer a solicitação, data em que o cadastro eleitoral será fechado pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.
A maior parte dos serviços pode ser feita de forma on-line, sem custo, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Para saber o local de votação, o caminho mais simples é acessar o site de Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Onde votar”. O sistema permite a consulta usando número do título, CPF ou nome completo, além da data de nascimento e nome da mãe.
A informação também está disponível no aplicativo e-Título. Ao abrir o app, basta clicar em “Onde votar”, na tela inicial, para visualizar a seção eleitoral.
Mudança de local no mesmo município
Quem continua morando na mesma cidade, mas deseja votar em outro local, pode solicitar a alteração diretamente pelo Autoatendimento. Já para escolher outro local de votação na mesma zona eleitoral, sem alteração de endereço, o procedimento é mais simples e também feito on-line.
Transferência do título e prazos
A transferência do título é indicada para quem mudou de cidade e quer votar em outro município. O pedido pode ser feito pela internet, seguindo o mesmo caminho de atualização de endereço no Autoatendimento Eleitoral.
Atendimento presencial
Além das opções digitais, também é possível resolver a situação presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado. Em janeiro, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo site do Tribunal Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral reforça que o prazo final para qualquer atualização é 6 de maio. Após essa data, o cadastro será fechado para a organização do pleito, e nenhuma mudança poderá ser feita até depois das eleições.
O que acontece se eu não regularizar meu título eleitoral?
Manter o título de eleitor em dia vai além de garantir o direito ao voto. Quem não estiver com o documento regular, é impedido de:
-participar de concursos públicos;
-receber salário em emprego público;
-concorrer em licitações e processos públicos;
-obter passaporte e carteira de identidade;
-renovar matrícula em instituição pública de ensino;
-comprovar quitação de obrigações legais.
O que fazer após ter título cancelado
Segundo o TRE, os eleitores que estiverem com o título cancelado deverão requerer revisão ou transferência em um cartório eleitoral, ou no autoatendimento eleitoral, no site do TRE, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
A regularização após cancelado o título é feita mediante o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.