A Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) acatou ontem pedido de liminar do Ministério Público (MP) em ação civil pública e determinou o bloqueio dos bens do prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV), do secretário de Economia e Finanças Eduardo Odilon Franceschi, do secretário de Educação Orivaldo Candarolla, da Clasus Brasil Informática e do administrador de empresas Marcelo Amado, até o limite de R$ 10 milhões. Os réus são acusados de formar um “conluio” para favorecer a empresa em licitação para oferta de lousas interativas às escolas municipais.
Inquérito civil instaurado no ano passado para apurar supostas irregularidades no processo de licitação apontou que, em 2010, a prefeitura de Jaú realizou dois certames, na modalidade Pregão Presencial, para adquirir “Soluções Multimídia”, ou seja, lousas interativas para salas de aula, incluindo a instalação, licença, assistência técnica e capacitação dos professores.
Os dois procedimentos foram vencidos pela Clasus, que foi a única participante. Entre contratos administrativos e aditivos, o município comprou 147 lousas e pagou pelos produtos e serviços contratados o valor de 4.737.050,00, recurso proveniente do Fundo Municipal de Educação.
Na ação, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, afirma que as compras não respeitaram os princípios da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e interesse público e visaram ao “enriquecimento ilícito” da empresa e possivelmente dos demais, com “consequências desastrosas ao patrimônio público”.
Na primeira licitação, foram adquiridas 38 lousas pelo valor de R$ 532 mil. “Cada kit custou R$ 14.000,00, quando o preço praticado no mercado girava em torno de R$ 7.000,00”, consta na ação. Já a instalação dos kits e capacitação de 300 professores custou aos cofres públicos R$ 613.700,00.
Um mês após homologação do primeiro certame, a prefeitura fez aditamento para a compra de nove lousas e capacitação para 300 professores, ao preço global de R$ 271.350,00. O ato, no entendimento do MP, configurou indevido fracionamento de objeto visando favorecer a Clasus. No mês seguinte, uma segunda licitação foi aberta para a aquisição de mais 200 lousas e capacitação de mais 100 professores. Contudo, apenas 100 lousas foram compradas, ao custo de R$ 3.320.000,00.
Segundo o MP, ao especificar os bens e serviços que pretendia adquirir, e com o objetivo de favorecer a Clasus, o secretário de Educação direcionou a redação do edital para os produtos comercializados com exclusividade pela empresa.
Esse “favorecimento”, de acordo com a ação, que impediu a competição entre as empresas existentes no mercado, teve início já na pesquisa de preços, quando apenas empresas que comercializam produtos da marca Clasus foram consultadas – duas revendedoras da marca e a própria Clasus.
O MP também denuncia que não foi dada a devida publicidade ao certame, que o acesso das empresas ao edital foi dificultado e que os professores não foram consultados sobre a real necessidade do equipamento nas salas de aula. Matéria publicada por um jornal local mostrou que as lousas estavam sendo usadas para exibição de filmes.
Em relação ao conteúdo do edital, a Promotoria de Justiça critica a falta de planilhas quantitativa e de preço unitário dos bens a serem adquiridos e a não fixação de critérios de aceitabilidade de preços, mínimo e máximo, o que, de acordo com o órgão, dificulta a fiscalização e favorece o superfaturamento de preços.
Direcionamento
O promotor alega que o responsável pelas “fraudes milionárias” seria Marcelo, “especialista em direcionar licitações e desviar valiosos recursos públicos em favor da empresa Clasus”. Já a Clasus, de acordo com Magalhães, ao que tudo indica, trata-se de empresa “constituída para fraudar licitações e desviar recursos públicos”.
Ontem, a Justiça de Jaú acatou pedido do MP e concedeu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos cinco réus, inclusive ativos financeiros no banco, até o limite de R$ 10 milhões (quantia que leva em conta o valor do dano material, do dano moral difuso e o valor máximo da multa civil). “Existe responsabilidade solidária entre eles”, explica o promotor.
A Justiça determinou ainda que eventuais pagamentos do município em favor da Clasus sejam depositados em juízo e intimou os requeridos a apresentarem defesa prévia no prazo de 15 dias. No mérito da ação, o promotor solicita a realização de perícia para apurar o real valor do dano, anulação das licitações e condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Além do ressarcimento integral dos danos, os réus ficam sujeitos ao pagamento de multa civil e de indenização à sociedade pelos danos morais difusos que lhe causaram, esta no valor de até R$ 2 milhões. A assessoria de imprensa do prefeito Osvaldo Franceschi (PV) foi procurada pelo JC, mas até o fechamento da edição não tinha se pronunciado. O consultor Marcelo Amado e representante da Clasus Brasil Informática Ltda. não foram encontrados ontem pela reportagem.
fonte: JC Net