A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a pena de um mecânico condenado pelos crimes de roubo, extorsão e estupro. O crime aconteceu em 2008, na cidade de Ibitinga.
Consta da denúncia que o acusado, com emprego de violência e uso de armas (revólver e faca), entrou na residência das vítimas subtraiu dinheiro, joias e telefones celulares pertencentes a duas mulheres e uma criança, restringindo-lhes a liberdade.
Na mesma ocasião, constrangeu umas das vítimas a retirar do banco a quantia de R$ 600 e a praticar conjunção carnal, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.
A decisão de 1ª instância o condenou à pena de 25 anos e dois dias de reclusão, em regime inicialmente fechado pelos crimes de roubo qualificado, extorsão e estupro.
Insatisfeito com a decisão, o mecânico recorreu alegando falta de provas. Pediu a absolvição e, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, as declarações de vítimas e dos policiais, os reconhecimentos fotográfico e pessoal, os laudos de exame de corpo de delito e do local dos fatos estão em perfeita harmonia e são mais que suficientes para confirmar a condenação, não havendo a menor possibilidade de absolvição do réu.
Em relação à dosimetria, o magistrado entendeu pelo redimensionamento da pena relativa ao roubo em razão das majorantes, fixando a nova pena em 24 anos e 10 meses de reclusão.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla, que acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.
Apelação nº 0008176-61.2008.8.26.0236