O Ministério Público (MP) afirma que não existe alternativa senão a demolição dos quase 100 ranchos do Condomínio Piripau 2, que fica às margens do rio Pardo, em Ribeirão Preto.
Os imóveis foram construídos em área de preservação permanente considerada úmida.
A promotora de Justiça do Meio Ambiente, Claudia Habib, disse aguardar uma vistoria da Polícia Ambiental para fechar toda a investigação do caso.
"Essa ocupação em área úmida implica em danos sérios ao meio ambiente, como erosão, assoreamento, além da alteração da fauna e do microclima da região", explica.
Segundo a promotora, essa ocupação é proibida por legislação específica.
Pelo Código Florestal, a ocupação às margens de cursos d’água - com largura de 50 metros a 200 metros - é permitida a partir de 100 metros depois da área de preservação.
Condomínio antigo
Os moradores do condomínio afirmam que estão no local há mais de 50 anos e contribuíram para o reflorestamento da área, por isso têm o direito de permanecer. A promotora contrapõe a alegação ao afirmar que "ninguém tem direito adquirido de degradar o meio ambiente".
Ela afirma, ainda, que não posssui qualquer prova de quando os ranchos foram construídos. "O fato deles terem a escritura da área não dá o direito de causar um dano ao meio ambiente e permanecer nesse dano", diz.
O MP deu prazo de 60 dias para que os rancheiros apresentem a resposta favorável para a demolição das construções.
Outro lado
O síndico do condomínio Piripau 2, o aposentado Wilson Clemente, afirma que os condôminos têm o direito de permanecer na área. "Estamos aqui há mais de 50 anos. Temos a escritura e ajudamos no reflorestamento", afirma.
Clemente diz que plantou mais de 20 mil mudas de espécies nativas. Ele comprou o rancho há 24 anos e o terreno estava bastante degradado. O condomínio mantém 16 ranchos com os fundos para o rio Pardo e outros 81 em áreas normais.
Para resolver o caso, uma assembleia será no dia 6 de maio, no condomínio.
O advogado da Associação Regional dos Rancheiros de Ribeirão e Região, Ricardo Queiroz Liporassi, afirma que vai contestar a ação, caso seja ajuizada pelo Ministério Público.
"O pessoal tem o direito de permanecer. Já o MP não tem legitimidade para atuar no caso, porque o rio é considerado um bem da União", diz.
A Cidade