Juristas estabeleceram uma exceção: o uso de drogas na presença ou nas proximidades de crianças ou adolescentes
Plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio pode deixar de ser crime no Brasil. Basta que vire lei uma proposta aprovada ontem pela comissão de juristas responsável por elaborar o texto do novo Código Penal.
Hoje, o consumo de drogas já não é crime, mas é muito raro que alguém faça isso sem também praticar uma das outras condutas criminalizadas: cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito.
A pena aplicada nesses casos não é de prisão. O acusado pode receber uma advertência sobre os efeitos das drogas, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e a comparecer a curso educativo. Ele também tem o antecedente registrado.
Se as propostas dos juristas forem aprovadas pelo Congresso, essas condutas também deixam de ser crime.
Os juristas, por outro lado, estabeleceram uma exceção: tornar crime o uso de drogas na presença ou nas proximidades de crianças ou adolescentes. Nesses casos, o acusado será punido com as penas mencionadas acima, o que não é previsto na legislação atual.
Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra. Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que seja considerado traficante, o que aumentaria o encarceramento - exatamente o efeito contrário do que se pretende atingir. “Entendo que se o usuário tiver uma pena pequena, como 15 dias de prisão ou multa, o efeito prático seria exatamente esse (redução do encarceramento).”
A defensora pública Juliana Belloque, autora da proposta, citou reportagem da Folha que apontou crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas. Especialistas atribuem a alta à confusão entre quem é usuário e quem é traficante.
Bullying criminalizado
A comissão de juristas também aprovou ontem proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei “intimidação vexatória”, terá pena de um a quatro anos de prisão.
Pela proposta, pratica o crime quem “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar” criança ou adolescente “valendo-se de pretensa situação de superioridade”. O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.
A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente de perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou ainda o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.
JCnet