A empresa Spaipa - Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada em 2ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar indenização de R$ 52.596,24 e pensão vitalícia de um salário mínimo mensal ao bauruense Francisco Geraldo Giacominni. O ex-comerciante perdeu a visão do olho direito em 1999 após ser atingido pela tampa de uma garrafa de Coca-Cola que explodiu. Sobre a decisão, ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A reportagem do JC conversou com Giacominni na tarde de ontem. Ainda abalado psicologicamente por conta do acidente, ele preferiu não comentar nada sobre o fato e indicou o seu advogado Caio Augusto Silva dos Santos, atualmente presidente da Subseção da OAB-Bauru.
Santos informou que Giacominni sofreu o acidente em dezembro de 1999 e a ação foi ajuizada em desfavor da empresa em 2001. Desde então, as partes expõem suas justificativas. “Aqui em 1ª instância, que foi apresentado lá no tribunal, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano material que corresponde aos valores, já comprovados nos autos, que Francisco gastou com atendimento médico. Também condenou a empresa a pagar todas as despesas relacionadas às cirurgias e tratamentos futuros, e também condenou a empresa ao pagamento de uma pensão vitalícia”.
O advogado aponta que o valor de um salário mínimo arbitrado pelo juiz não condiz com a situação financeira vivida por Giacominni antes de sofrer o acidente. “Ele recebia este valor só com o seu comércio e, por conta do acidente que lhe resultou a perda da visão, fechou o estabelecimento, permanecendo apenas com outro emprego, cuja renda não é alta. O Francisco também deve ser indenizado por dano moral e estético”, acrescentou o advogado.
O julgamento ocorrido nestes últimos dias acabou negando provimento para as duas apelações apresentadas. Uma era pela empresa, tentando diminuir a indenização. Já a acusação apresentou um recurso onde pretendia a elevação da indenização concedida em 1ª instância, o que também foi negado.
A decisão em 2ª instância cabe recurso de ambas as partes. Em nota, a Spaipa informou ao JC “que ainda não foi notificada oficialmente quanto à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, portanto, não se manifestará sobre o assunto”. A acusação afirmou que não sabe se utilizará o recurso no STJ.
Outra condenação
Em abril deste ano, a Spaipa também foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil por danos morais ao consumidor Celso José Lopes Junior, que também teve o olho ferido, como Giacominni, após a explosão de uma garrafa.
O homem foi atingido por estilhaços de vidro em 1998 e teve que passar por uma cirurgia.
JC