Ibitinga, Sábado, 24 de Outubro de 2026
Aquisição de tratores subsidiada pelo governo ajuda produtor a expandir atividade
Programas como o ?Pró-Trator? e o ?Pró-Implemento? são opções a serem consultadas pelo produtor

  O programa de financiamento “Pró-Trator” teve início em novembro de 2008, foi viabilizado por meio do FEAP (Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista), do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Com o programa, o produtor rural pode adquirir tratores novos com os encargos financeiros subvencionados pelo FEAP, ou seja, a juro zero e com prazo de seis anos para pagamento, com até três anos de carência.


   Para participar do programa de financiamento “Pró-Trator”, o produtor rural deve apresentar renda bruta anual agropecuária de até R$ 600 mil, que represente, no mínimo, 80% do total de sua renda bruta anual. A garantia é de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantias reais.


   Desde sua implantação, em 2008, o programa passou por várias melhorias em favor do produtor rural, como o aumento do limite de renda bruta anual para enquadramento, a diminuição da exigência de garantia mínima de 150% para 100% e o aumento nas opções de modelos, faixas de potência e características mínimas dos tratores adquiridos. “Um exemplo desta evolução, nesta segunda fase do programa, é a possibilidade do produtor optar por modelos cabinados”, explica Gustavo Aidar Pigossi, engenheiro agrônomo do escritório regional da CATI em Jaboticabal.


   A instituição financeira credenciada para operar o FEAP é o Banco do Brasil e o primeiro passo para quem deseja participar do “Pró-Trator” é procurar a Casa da Agricultura mais próxima, para verificar seu enquadramento no FEAP, receber as orientações sobre o funcionamento do programa, a lista de documentos exigidos e a elaboração do Plano Simples. Para isso, não existe taxa de atendimento.
Podem ser adquiridos através do programa microtratores e tratores novos (aquisição unitária por produtor rural) com faixas de potência que variam entre 11cv e 120cv. As máquinas devem atender às características mínimas e preços máximos estabelecidas pela Resolução SAA 13, de 27 de fevereiro de 2012, disponível nas Casas de Agricultura e no site http://www.agricultura.sp.gov.br/programas/147-pro-trator.


  A partir de 2012, os produtores rurais contam também com o programa “Pró-Implemento”, que possibilita o financiamento de  implementos agropecuários sem juros, subsidiados pelo Governo do Estado. Os implementos devem ser novos e não há limite do número adquirido, desde que o valor máximo financiado não ultrapasse R$150 mil. Os critérios de enquadramento são os mesmos do Pró-Trator e o produtor interessado também deve procurar a Casa da Agricultura mais próxima para dar início ao processo de financiamento do bem. 

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