Ibitinga, Segunda, 21 de Abril de 2025
PM apreende jornais com ofensas
Ministério Público Eleitoral pede apuração de suposto crime eleitoral e apreensão do material em empresa de Lençóis

Ontem de madrugada, após denúncia, a Polícia Militar (PM) apreendeu na região central de Jaú (47 quilômetros de Bauru) cerca de 2 mil exemplares de jornal com supostas ofensas ao candidato a prefeito pelo PT na cidade, Rafael Agostini, e a seu vice, Sigefredo Griso (PMDB). Dois homens que transportavam o material foram detidos.

O veículo onde estavam os jornais, um Fiat Doblò, foi abordado pela PM por volta das 3h30, no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Lourenço Prado, no Centro.

Os dois ocupantes disseram que trabalhavam em uma empresa de panfletos de Lençóis Paulista e receberiam R$ 30,00 para distribuir o material em Jaú e no distrito de Potunduva.

O material e o veículo foram apreendidos e apresentados no plantão policial. Já os dois homens – que não tiveram a identidade divulgada – foram ouvidos e liberados.

 

Investigações

O delegado titular do 1º Distrito Policial (DP) de Jaú, para onde o caso foi encaminhado, Euclides Francisco Salviato Júnior, disse que cópia do boletim de ocorrência foi enviada à Justiça Eleitoral. “A gente vai aguardar a manifestação da juíza para ver se instaura ou não um procedimento. Contudo, algumas diligências vão ser feitas”, diz.

“Foi mencionado que esses panfletos foram feitos numa gráfica da cidade de Lençóis Paulista. Eu vou fazer diligências até Lençóis para identificar essa pessoa, que é o proprietário da gráfica, e tentar obter dele a informação de quem teria feito essa contratação”. As diligências, segundo ele, deverão ser realizadas ainda hoje.

 

Crime eleitoral

Ao analisar o boletim de ocorrência relativo aos jornais apreendidos ontem de madrugada, o promotor eleitoral de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, encaminhou representação à juíza eleitoral da 63ª Zona solicitando que seja requisitada a instauração de inquérito policial para apuração de possível crime eleitoral.

“Como se observa, há indícios da prática dos delitos previstos nos arts. 324 (calúnia), 325 (difamação) e 326 (injúria) do Código Eleitoral”, pontua. “Contudo, não está clara a autoria desses crimes, razão pela qual se requer a instauração de inquérito policial para a cabal apuração dos fatos”.

O promotor pediu ainda à Justiça a quebra do sigilo telefônico de dois aparelhos celulares, extratos das ligações feitas e recebidas por essas linhas no mês de setembro deste ano, relatórios das mensagens sms enviadas e recebidas e expedição de mandado de busca e apreensão na empresa de panfletos de Lençóis Paulista contratada para distribuir os jornais.

A reportagem telefonou diversas vezes para o celular do candidato a prefeito pelo PT em Jaú, Rafael Agostini, mas ele não atendeu as ligações.

Jc Net

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