Um homem acusado de tentar matar outro homem em uma casa noturna de Ibitinga, em 04 de novembro de 2008, às 14 horas, em frente a uma boate, foi julgado no último dia 9. O júri popular teve início as 9:30 horas e se encerrou por volta das 16:00 horas.
O acusado foi condenado a cumprir 2 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A acusação inicial era de tentativa de homicídio, mas a Promotoria pediu a desclassificação do crime para lesão corporal de natureza gravíssima e o júri popular concordou com esse pedido. E. S. foi acusado e condenado por agredir um prestador de serviços de moto táxi, que trabalhava para a boate, com vários golpes de facão, fazendo a vítima ficar gravemente ferida.
“Eu concordo com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal gravíssima, mas entendo que a pena deveria ser maior. A pena para esse delito (lesão corporal gravíssima) é de 2 a 8 anos. Penso que pela quantidade de ferimentos causados, pelas consequências e sequelas deixadas na vítima, pelas circunstâncias do crime, pela reincidência e pelos antecedentes criminais do réu, ele deveria ter sido condenado a cumprir algo em torno de 4 de prisão. Por isso, vou recorrer da sentença com o objetivo de aumentar pena aplicada”, explicou o promotor Dr. Luciano Gomes de Queiroz Coutinho. Para o Para o juiz da Vara Criminal de Ibitinga, Dr. Eduardo Cebrian Araújo Reis, a decisão foi dos jurados e por isso foi justa. “A decisão dos jurados é soberana. Foram eles que optaram por determinar que o réu não praticou um crime de homicídio tentado. De acordo com a lei penal, a decisão deles tem de prevalecer”, explicou o juiz.
O júri
Na opinião do promotor Dr. Luciano, o júri popular acaba revelando para a sociedade um pouco sobre o trabalho do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia. “O júri apaga um pouco a sensação de impunidade. Os processos normalmente tramitam longe dos olhos da sociedade, a população não fica sabendo quando alguém é penalizado por um crime. Os julgamentos do júri, realizados em sessões públicas, com espaço e boas acomodações para o público, permitem que os cidadãos em geral possam assisti-los. Isso proporciona maior visibilidade e maior publicidade às condenações”.
Para o juiz Dr. Eduardo Reis, o júri é a oportunidade da população participar do judiciário. “É um processo de participação de todos os cidadãos na administração da justiça. Neste caso, especificamente, os trabalhos transcorreram normalmente, de modo que essa via democrática de realização da justiça, foi atingida satisfatoriamente”, explicou o juiz sobre a decisão.