Ibitinga, Sábado, 02 de Novembro de 2024
Governo regulamenta Lei de Cotas que destina metade das vagas das instituições federais a estudantes da escola pública
Meio a meio

O governo federal publicou o decreto 7.824/2012 que regulamenta a Lei de Cotas (lei 12.711/2012) nesta segunda-feira (15). O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff na última quinta (11).

O critério racial acompanhará, pelo menos, a proporção de pretos, pardos e indígenas do Estado de acordo com o último censo divulgado pelo IBGE. Cada estabelecimento poderá ampliar esse percentual.

Haverá também um critério social: metade das vagas reservadas serão destinadas a candidatos em que a renda bruta por pessoa seja igual ou inferior a "um inteiro e cinco décimos" de salário mínimo.

Segundo o decreto, os resultados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC (Ministério da Educação) que ofertam vagas de educação superior.

As universidades terão que implementar, pelo menos 25% da reserva de vagas a cada ano, devendo a lei estar completamente em vigor até 30 de agosto de 2016.

Escola pública 

A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais (universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica".

O mesmo vale para as escolas técnicas: metade das vagas ficarão para os alunos que fizeram todo o ensino fundamental em escolas públicas, sempre observando os critérios sociais e raciais.

Uol

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