O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra o município de Itápolis (100 quilômetros de Bauru), por considerar irregular o novo plano de carreira adotado desde 2006 para os professores da pré-escola, que discrimina os funcionários mais antigos da instituição (contratados para jornada de 20 horas), principalmente no que se refere a desvio de função, pagamento de verbas salariais e gratificações.
O novo plano de carreira prevê, entre outras mudanças, a ampliação da jornada de trabalho de 20 para 24 horas semanais. Além disso, as professoras contratadas no regime anterior adotaram acúmulo de função: antes limitadas a dar aula às crianças, agora estão sendo exigidas a cumprir tarefas de monitores, como alimentar e colocar os bebês para dormir. O descanso de 15 minutos intrajornada foi suprimido.
Outras irregularidades apontadas se referem a pagamentos de salário e gratificações. De acordo com o novo plano, haveria variação na faixa salarial conforme nível de escolaridade e antiguidade. No entanto, professoras com 5, 10 e 25 anos de carreira recebiam o mesmo salário. As profissionais encarregadas pela pré-escola, ainda que tenham acumulado funções, recebem a mesma quantia das monitoras.
Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo caso, os professores originalmente contratados para jornada de 20 horas estão sendo submetidos a tratamento diferenciado e lesivo por parte da administração pública.
“Os professores com jornada inferior a 40 horas, que é a atualmente pretendida pela administração, estão sendo reiteradamente submetidos a tratamento diferenciado e, pior, sendo desprestigiados e desconsiderados a cada instante, lançando mão o município inclusive da prática de evidentes ilícitos trabalhistas, como supressão de intervalos e alteração contratual lesiva, para atingir o propósito discriminatório”.
A prefeitura de Itápolis prometeu a adequação desses equívocos em três meses, mas a situação não foi resolvida. O município, de forma expressa em audiência, também manifestou a intenção de proceder à regularização de tudo que fosse considerado inadequado pelo MPT. No entanto, quando o MPT encaminhou a proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o prefeito municipal se recusou a assinar o acordo, não tendo informado qualquer motivo para a decisão.
Com isso, foi ajuizada ação civil pública para regularizar a situação. Em pedido definitivo, o procurador exige que o município corrija os equívocos cometidos aos professores no novo quadro de carreira, como o pagamento das gratificações e das diferenças salariais decorrentes da manutenção do servidor, além de garantir intervalo para descanso de 15 minutos. A prefeitura ainda deve abster-se de exigir das funcionárias desvio de função e tarefas extraclasses.
O MPT ainda pede indenização por danos morais coletivos, não inferior a R$ 400 mil, a ser revertida a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores.
JCNet