Ibitinga, Quinta, 16 de Janeiro de 2025
Ibitinga tem 8 estabelecimentos com alvará dos Bombeiros vencido
De 20 locais de grande concentração de pessoas na cidade, 8 estão irregulares. Segundo Bombeiros, a prefeitura e o MP foram informados da situação

   Depois do incêndio na boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, todo o país se mobilizou para ficar atento sobre a segurança em estabelecimentos que concentram grande quantidade de público. Em Ibitinga existem 20 estabelecimentos deste tipo.  Destes, seis estão com o alvará dos bombeiros vencido e dois nunca sequer conseguiram aprovação técnica para operar. Nas cidades de Ibitinga, Borborema, Tabatinga e Nova Europa, o número de estabelecimentos que reúnem grande concentração de pessoas chega a 35, e destes 14 estão com a vistoria dos bombeiros vencida.

  Os números são do Corpo de Bombeiros de Ibitinga. Segundo o 1º Sargento PM Mário Pereira Gomes Filho (foto), todos os 14 estabelecimentos identificados nas quatro cidades foram denunciados para as prefeituras. “Os locais que estão irregulares, nós vamos informar a prefeitura e ainda notificar o Ministério Público. Há muito tempo estamos batendo nesta tecla”, comentou o Sargento.

 

Fiscalização

   De acordo com o sargento, cabe a prefeitura realizar a fiscalização e verificar se os estabelecimentos estão funcionando sem o alvará. “Quem fiscaliza ou autoriza o funcionamento é a prefeitura, que emiti o alvará de funcionamento”, explicou.

 

Vistoria dos Bombeiros

  Mário ainda explica que para se conseguir o alvará de funcionamento da prefeitura, é necessário o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que analisa os riscos de incêndios em cada local, seja uma casa de shows, lanchonete, indústria ou comércio. Caso o local não tenha o AVCB, ou a vistoria esteja vencida, o local deve ser interditado até ser feita as adequações de segurança, para então depois uma nova vistoria seja realizada e se tudo estiver correto, então o Auto de Vistoria é emitido com o prazo que varia de um a dois anos, dependendo do tipo do estabelecimento. Para casa de shows e boates, a validade é de um ano. Para restaurantes, clubes e lanchonetes, o prazo é de dois anos.

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