A Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru apreendeu, ontem, cerca de R$ 2 milhões em mercadorias que estavam em um depósito clandestino de uma empresa de Jaú (47 quilômetros de Bauru). O casal responsável pelos produtos, em sua maioria eletroeletrônicos de alto valor agregado, apresentou notas com fortes indícios de fraude e todo o material lotou três caminhões, que foram escoltados até o depósito da Receita em Bauru.
Segundo informações prestadas pelo próprio advogado da empresa, o faturamento mensal do negócio atingia a cifra de R$ 6 milhões mensais. Os dois proprietários, que serão indiciados inicialmente por crime de descaminho, não foram localizados. Eles não tiveram a identidade revelada e a informação é de que estejam em São Paulo.
Além deles, ao menos outros dois colaboradores também são investigados. Ao longo do inquérito que será aberto pela Polícia Federal (PF), o grupo poderá responder ainda por formação de quadrilha e evasão de divisas.
A operação foi desencadeada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que chegou à DRF na última quarta-feira. As investigações indicavam que a empresa – que também não teve o nome divulgado - realizava vendas pela Internet de produtos eletrônicos de origem nacional e estrangeira, a preços extremamente competitivos.
“Tudo leva a crer que houve sonegação fiscal, mas ainda não temos ideia de valores. Somente o valor de venda do que foi apreendido é estimado em R$ 2 milhões. Mas apreendemos os arquivos magnéticos com a contabilidade da empresa para tentar levantar o quanto foi faturado em aproximadamente três anos de atividades”, frisa o delegado da DRF, Marcos Rodrigues de Mello.
Clandestino
Com cerca de 700 metros quadrados, o depósito onde as mercadorias ficavam estocadas não possuía CNPJ e inscrição estadual. Por este motivo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foi acionada para tomar as providências em relação às mercadorias nacionais, já que o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não ficou comprovado.
“Foram apreendidos cerca de R$ 500 mil em produtos nacionais e há suspeitas de que parte das notas fiscais apresentadas tenha sido emitida por empresas inidôneas”, destaca o delegado regional tributário da Secretaria da Fazenda, Luís Gustavo Souza Gomes.
Em relação ao produtos de origem estrangeira, cupons fiscais também foram apresentados com fortes indícios de que sejam falsos. Um exemplo são notas emitidas por uma empresa localizada em Tacuru (MS), que faz fronteira com o Paraguai.
Não há informação de que esta cidade seja um polo distribuidor de eletroeletrônicos como IPhones, televisores de LED 3D, IPads, entre outros que eram comercializados pela empresa jauense. Outra empresa emissora de notas não foi localizada no endereço constante dos cadastros da Receita Federal e também não havia, oficialmente, informações de que tivesse importado ou adquirido mercadorias no mercado interno. Outra evidência que levou o MPF a suspeitar do crime de descaminho é a sociedade dos proprietários com uma empresa importadora localizada no Paraguai e outra nos Estados Unidos. Também foram apreendidos documentos que demonstram que o casal estava abrindo uma filial em Tacuru e que possuía uma empresa transportadora, o que fecharia o ciclo para a introdução irregular de mercadorias no mercado nacional.
Ideia foi do filho adolescente, diz PF
Segundo a Polícia Federal, a ideia de iniciar o comércio de produtos eletrônicos pela Internet teria partido do filho do casal de proprietários, um adolescente cuja idade não foi revelada. A partir de então, os pais encamparam a sugestão e, em cerca de três anos de atividades, expandiram exponencialmente seus negócios. “Com toda sonegação evidente, o empreendimento se tornou muito lucrativo”, observa o delegado da Polícia Federal Ênio Bianospino. Além do casal, de acordo com ele, ao menos outros dois colaboradores de Jaú que mantinham relação íntima com o esquema também são investigados.
Por este motivo, ao longo do inquérito, quando serão colhidos depoimentos e documentos, o grupo ainda poderá ser indiciado por formação de quadrilha. Também poderão responder por evasão de divisas, se houver comprovação da suspeita de que negociavam a compra direta dos produtos com os Estados Unidos e a China. Pelo crime de descaminho, poderão ser condenados a pena de quatro anos de reclusão.
Jc Net