A Delegacia de Crimes Ambientais de Bauru abriu inquérito para apurar o desmatamento de 1,8 hectare próximo ao quilômetro 356 da rodovia SP-294 (Comandante João Ribeiro de Barros), em área de preservação.
As árvores arrancadas foram enterradas em valas com mais de 15 metros de comprimento, após serem retiradas de uma área correspondente a quase dois quarteirões – uma quadra-padrão (100 m por 100 m) mede 1 hectare.
Segundo o delegado titular, Dinair da Silva, o inquérito pretende apurar as circunstâncias do desmatamento e se a área é de preservação permanente.
O dono da área deverá responder por crime ambiental. “Ouviremos as partes, receberemos o laudo e remeteremos o inquérito ao Judiciário”, destacou.
O caso
Após receber uma denúncia anônima, a Polícia Ambiental esteve na propriedade particular no último sábado e já encontrou as árvores enterradas. Policiais apreenderam duas pás carregadeiras e uma retroescavadeira, maquinário pesado que foi utilizado para provocar o desmatamento irregular.
O proprietário da área foi autuado pela Polícia Ambiental no último sábado e teve de pagar multa no valor de R$ 27 mil, já que não tinha autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para desmatar. Caso seja condenado, poderá pegar de um a três anos de prisão.
Outras ocorrências
A ONG S.O.S. Cerrado já denunciava casos de desmatamento recente em Bauru em 2012. Naquele ano, a Delegacia de Crimes Ambientais recebeu denúncia de ação irregular em áreas do Mary Dota e Jardim Tangarás no mês de agosto, conforme noticiou o JC. Outros casos estão em apuração.
Em março do ano passado, outro episódio foi denunciado em área denominada Via de Acesso A, também no bairro Mary Dota. Um morador, que se passava por corretor de imóveis, desmatava e negociava lotes por meio de contratos de gaveta.
Ibama: 3203-0151. Polícia Ambiental: 3203-2700. Delegacia de Crimes Ambientais: 3238-7377. Semma: 3235-1000
Quem fiscaliza o quê
Lei Complementar 140, de 2011, estipula competências das instituições federais em relação ao meio ambiente.
No caso do Ibama, compete ao órgão agir em áreas indígenas e de fronteira, por exemplo. Casos com abrangência unicamente municipal ou estadual são relatados aos demais órgãos (Polícia Militar Ambiental e Semma, por exemplo).
JcNet