Ibitinga, Quinta, 16 de Janeiro de 2025
Saidinha põe 3,9 mil presos nas ruas
Desse total, 564 detentos de quatro unidades prisionais da região já saíram entre os dias 28 de março e 1º de abril

Entre os dias 5 e 8 de abril um total de 3.341 reeducandos do regime semiaberto dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3 (respectivamente antigas P1, P2 e IPA) de Bauru devem receber o benefício da saída temporária (saidinha) de Páscoa. Entre os dias 28 de março e 1º de abril, 564 detentos das penitenciárias 1 e 2 de Pirajuí e 1 e 2 de Balbinos já receberam o benefício.

Desse grande grupo, 1.244 são do CPP 1, 1.300 do CPP 2 e 797 do CPP 3, o que totalizam 3.341 beneficiados só em Bauru. Os reeducandos liberados nos quatro presídios da região deveriam ter retornado até as 18h desta segunda-feira, dia 1º. No entanto, a contagem dos fugitivos ainda não tinha sido totalmente contabilizada na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Bauru até o fechamento desta edição.

Os beneficiados neste próximo fim de semana devem retornar às unidades prisionais até as 18h de segunda-feira, dia 8. Caso isso não aconteça, eles serão imediatamente considerados foragidos da Justiça.

Esse total de detentos sempre pode mudar. Nos últimos minutos, o juiz responsável pelas liberações pode negar o benefício por conta de má conduta ou até mesmo autorizar a saída de outros por bom comportamento, por exemplo.

O benefício

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para deixar as penitenciárias, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/ Ano Novo.

É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira. Durante a saidinha, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.

Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a Polícia Militar intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos. Caso descumpram quaisquer destas determinações, eles serão reconduzidos às unidades prisionais e ainda perdem o direito ao benefício nas próximas oportunidades.

JcNet

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