Ibitinga, Quinta, 16 de Janeiro de 2025
'Saidinha' libera 3.274 reeducandos nesta sexta-feira
O benefício é referente ao Dia das Mães e fora modificado pela proximidade com a saída temporária de Páscoa

Um total de 3.274 reeducandos deixará temporariamente as três unidades prisionais de regime semiaberto de Bauru na manhã desta sexta-feira (14). Deste total, 1.179 saem do Centro de Progressão Penitenciária 1 (CPP1- antiga P1), 1.263 do Centro de Progressão Penitenciária 2 (CPP2- antiga P2) e 832 do Centro de Progressão Penitenciária 3 (CPP3- antigo IPA). Essa saída temporária (“saidinha”) é referente a do Dia das Mães, que fora prorrogada por estar muito próxima da “saidinha” de Páscoa.

Conforme noticiado pelo JC no final do mês de abril, a alteração da data foi decidida pelo juiz Ênio Moz Godoy, da 2.ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Bauru. “Como a primeira saída temporária (a da Páscoa)de 2013 foi no começo deste mês (abril), decidimos colocar a segunda em junho. Entendemos que foi um intervalo muito curto”, afirmou o juiz, em entrevista recente.

É a primeira vez que isso ocorre. “O benefício do Dia das Mães e o do final do ano eram os únicos que não alterávamos. Agora, só ficou fixo o do fim do ano mesmo”, acrescentou o magistrado.

Os beneficiados neste próximo fim de semana devem retornar às unidades prisionais até as 18h de segunda-feira, dia 17. Caso isso não aconteça, eles serão imediatamente considerados foragidos da Justiça.

Esse total de detentos sempre pode mudar. Nos últimos minutos, o juiz responsável pelas liberações pode negar o benefício por conta de má conduta ou até mesmo autorizar a saída de outros por bom comportamento, por exemplo.

Conforme apurado na VEC, os detentos das unidades prisionais de Pirajuí 1 e 2 e Balbinos 1 e 2, já receberam o benefício e não sairão neste período.

A saída temporária

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para deixar as penitenciárias, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/ Ano Novo.

É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira. Durante a saidinha, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.

Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a Polícia Militar intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos. Caso descumpram quaisquer destas determinações, eles serão reconduzidos às unidades prisionais e ainda perdem o direito ao benefício nas próximas oportunidades.

Jcnet

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