O número de punições aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos profissionais aumentou 80% em um ano nas regiões de São Carlos, Ribeirão Preto e Campinas. Quem precisa de um advogado deve tomar cuidado na hora de contratar os serviços, ressaltou a presidente da OAB São Carlos, Cristina Marcomini Siqueira. “É preciso colher informações sobre o profissional, ler atentamente o contrato e estar de acordo. A relação de confiança é primordial”, explicou.
A técnica de enfermagem Aurelita Lima confiou no advogado para buscar o que tinha direito, mas disse que o profissional que deveria ajudar se tornou um problema a mais. “Eu que acompanhava o meu próprio processo e ia ao fórum saber o que acontecia”, contou. Cansada de esperar, ela trocou de advogado e a situação foi outra. Em 30 dias ela resolveu a situação que se arrastou por seis anos.
Muitos casos como esse chegam à OAB, o que fez o número de punições aos profissionais aumentar. No ano passado, foram 240 punições aplicadas. O responsável pelo Tribunal de Ética da OAB em Piracicaba, Tarcísio Greco, explicou que a maior agilidade nos julgamentos e a reincidência de advogados já penalizados são alguns dos motivos para o aumento. Segundo ele, em casos extremos o profissional pode ser expulso.
“Desde que ele tenha três condenações com suspensão sucessivas ou não. A partir daí já se abre a possibilidade de pedir a exclusão. Isso ocorre normalmente em casos mais graves”, disse. A falta de prestação de contas é a infração mais comum, lembrou Greco. Abandonar o processo sem que o cliente saiba também é punido com advertência.
O professor de direito Luiz Marcelo Hyppolito disse que é preciso atenção às promessas na hora de contratar um profissional. “Não existe causa ganha. Prometer êxito em demanda judicial é temerário por mais que a probabilidade seja positiva”, ressaltou.
A presidente da OAB de São Carlos explicou que a Ordem não pode indicar profissional específico, mas que fornece a relação de nomes para que o cliente possa procurar. Cristina também falou sobre o contrato de honorários e de prestação de serviços. “Depende de cada caso porque além dos honorários contratados tem que embutir nesse contrato as custas judiciais e extra-juduciais”, disse.
G1