Contribuintes que queiram destinar parte do imposto de renda a entidades assistenciais têm até o dia 30 de abril para realizar a doação. Em Ibitinga, o dinheiro é encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassa a verba a 08 entidades do município (APAE, S.O.S., Criarte, Casa da Sopa, Berçário Maria de Nazaré, Assari, Orfanato Criança Feliz e Projeto Guri.
A doação garante melhorias na estrutura e contribui para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes atendidos por essas instituições. Pessoas físicas que declaram o imposto de renda pelo formulário completo podem doar até 6% do valor devido apurado. Já empresas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do total.
O procedimento é bem simples e facilitado pelo software da Receita Federal. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deve acessar a guia resumo da declaração e clicar em doações diretamente na declaração. Em seguida, clicar em novo, escolher para quem doar.
O programa já mostra o valor máximo dedutível de acordo com cada caso, que é de 3% sobre o valor devido. Basta preencher com o valor sugerido e sua contribuição será creditada ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente escolhido.
Quem fez a doação antes do dia 31 de dezembro de 2014, deverá declará-la em "doações efetuadas" sob o código 40. No resumo da declaração, o contribuinte ainda poderá completar a doação caso o valor doado em 2014 não tenha atingido 6% do imposto devido, de acordo com o valor sugerido pelo software.