Ibitinga, Domingo, 20 de Abril de 2025
Penápolis: Advogado é preso dentro de prédio de Fórum
O advogado estava dentro do prédio do Fórum de Penápolis, quando foi preso pelos policiais

Um advogado de 58 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (6), enquanto trabalhava dentro do Fórum de Penápolis. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da cidade. Ele foi condenado por ter utilizado para fins pessoais dinheiro de uma indenização recebida por um cliente dele, em 2010.

O profissional se autodefendia no processo criminal. Quando compareceu ao Fórum, na tarde desta quarta, acabou sendo informado que havia mandado de prisão contra ele expedido em 5 de abril. A Polícia Militar foi chamada e prendeu o acusado, que foi encaminhado para a cadeia da cidade.
Conforme apurado pela reportagem, o advogado representou um idoso, que acionou um antigo empregador na Justiça. 

O processo foi ganho e rendeu uma indenização. Porém, o réu utilizou o dinheiro, que deveria ser entregue ao idoso, para quitar dívidas próprias. Em sua defesa, o advogado justificou dizendo que passava por dificuldades financeiras e que tinha combinado com a vítima de restituir o montante em parcelas.

SENTENÇA
Em sua sentença, o juiz Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira afirmou que "a necessidade financeira não descaracteriza o delito". Além disso, mesmo que o acusado tenha combinado o pagamento, "o crime já estava consumado". "A apropriação indébita consuma-se a partir do momento em que o agente inverte a posse que antes exercia de forma legítima. O advogado admitiu ter utilizado o dinheiro relativo à indenização trabalhista para custear suas próprias necessidades. O dinheiro foi recebido em novembro de 2010 e a vítima foi informada apenas em novembro de 2011. Ao fazer uso do dinheiro sem consultar o verdadeiro dono, deixou clara a vontade de dele se apropriar", completou a sentença.

Ele foi condenado por apropriação indébita com agravante pelo recebimento em razão da profissão, com pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Segundo consta no processo, o advogado já efetuou o ressarcimento do valor para a vítima, que não discordou dos cálculos apresentados.

Folha da Região

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