Ibitinga, Sábado, 02 de Novembro de 2024
STF rejeita ação contra jornada de trabalho de professores
Decisão determina, entre outras coisas, que os professores passem mais tempo preparando aulas

         O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.

           No dia 27/04, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.

         No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.( www.undime.com.br )

              De acordo com o Secretário Municipal de Educação de Ibitinga, José Marcondes César Júnior, informou que “A medida será analisada e se necessário faremos adequações no Plano de Carreira dos profissionais do magistério público municipal, aprovado recentemente”. Já para o executivo estadual da APEOESP, o Sr. Ariovaldo Camargo, a mudança deveria ser imediata, “A lei não deve ser discutida, mas sim cumprida”. Ainda dentro dos parâmetros de cumprir a determinação, a Supervisora de Ensino Municipal, Sra. Cláudia Ap. Cicoti Silva, lembrou que na realidade, em Ibitinga, a mudança será pouca “Haverá poucas mudanças, pois as jornadas dos  docentes da  rede municipal de ensino, estão próximas de atender as exigências dispostas na Lei”, explica Cláudia.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546