O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
No dia 27/04, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.
No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.( www.undime.com.br )
De acordo com o Secretário Municipal de Educação de Ibitinga, José Marcondes César Júnior, informou que “A medida será analisada e se necessário faremos adequações no Plano de Carreira dos profissionais do magistério público municipal, aprovado recentemente”. Já para o executivo estadual da APEOESP, o Sr. Ariovaldo Camargo, a mudança deveria ser imediata, “A lei não deve ser discutida, mas sim cumprida”. Ainda dentro dos parâmetros de cumprir a determinação, a Supervisora de Ensino Municipal, Sra. Cláudia Ap. Cicoti Silva, lembrou que na realidade, em Ibitinga, a mudança será pouca “Haverá poucas mudanças, pois as jornadas dos docentes da rede municipal de ensino, estão próximas de atender as exigências dispostas na Lei”, explica Cláudia.