O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido liminar feito pela América Latina Logística Malha Paulista S.A. (ALL) para a reintegração de posse de área situada às margens da linha férrea, em Avaí.
A empresa alega que a área é um bem público pertencente à União e não poderia ter sido ocupada. Ao analisar o caso, o TRF3 destacou que os moradores se instalaram em locais próximos à linha férrea há cerca de 30 anos e que, por isso, não existe um dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – o “perigo da demora”. “Se em três décadas não houve retirada dos moradores nem notícias, ao menos no processo examinado, de qualquer incidente prejudicial à vida dos ocupantes ou ao funcionamento regular da ferrovia, não há como conceder a medida antecipatória para desocupação”, explicou o relator, desembargador federal José Lunardelli.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da ALL informou que ajuizou ação de reintegração de posse em razão de sua obrigação legal e contratual de preservação da faixa de domínio. “A empresa deve impedir ocupações irregulares para garantir a segurança da operação e, principalmente, das pessoas instaladas em área de risco devido à proximidade com a linha férrea. O caso segue sendo tratado na Justiça”.
JcNet