Ibitinga, Sábado, 19 de Abril de 2025
Fraude em Iacanga não é comprovada em prova
Ministério Público de Ibitinga decide arquivar inquérito civil que apurou possível favorecimento em contratações em concurso da prefeitura de Iacanga

O Ministério Público de Ibitinga arquivou o inquérito civil que apurou possíveis irregularidades no edital do concurso público nº 01/20155 da Prefeitura de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) e na contratação da empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. de Avaí. O caso movimentou a cidade e as redes sociais entre abril e julho deste ano com denúncias de possíveis favorecimentos nas contratações.

A prefeitura de Iacanga foi obrigada, por recomendação da Promotoria de Justiça, a demitir ocupantes de cargos em confiança e promover concurso público para repor as contratações em várias funções.

A representação inicialmente foi feita pelo diretório do PC do B ao questionar o edital. O promotor Silvio Brandini Barbagalo recomendou na ocasião ao prefeito Francisco Donizete dos Santos (PSDB), o Chico do Bordado, suspender o concurso e corrigir o edital. Após atender a recomendação do MP o prefeito remarcou nova data para realizar as provas.

Com a publicação do resultado do concurso, em julho, cinco vereadores procuraram o MP para noticiar eventual fraude no concurso público. Eles alegaram que tinham uma lista de nomes de diversas pessoas que teriam sido beneficiadas.

O vereador Rafael Sedemak entregou uma declaração ao MP, com firma reconhecida, com nomes de pessoas que possivelmente teriam privilégios na aprovação do concurso público. Com o resultado, verificou-se que diversos nomes coincidiram com a indicação.

Durante as apurações, após ouvir envolvidos  no concurso e candidatos aprovados, o MP não chegou à conclusão que não havia prova de fraude, tão somente meros indícios, sem comprová-los efetivamente. “O modus operandi do suposto esquema ilícito não ficou minimamente elucidado, permanecendo num campo de meros achismos”, comenta o promotor.

No caso da contratação da empresa Astral, o promotor afirma que não houve dano ao erário. A empresa informou o recebimento de R$ 45.120,00 com as taxas de inscrições e comprovou o gasto de R$ 17.663,28 com os pagamentos de fiscais, contratação, elaboração e confecção das provas etc. O valor de R$ 27.456,72 que seria o lucro da empresa foi devolvido aos cofres públicos pela empresa contratada. Esse fato livrou a empresa de ser acionada por improbidade, mas Barbagalo faz uma recomendação no final do texto de arquivamento à prefeitura de Iacanga.

Nas futuras contratações de empresa especializada para a prestação de serviços na área de concurso público em Iacanga, deve ser feita licitação quando o valor global do contrato (a parte fixa mais quantia variável recebidas taxas de inscrições não ultrapasse o limite de R$ 8 mil). Segundo o promotor, a destinação dos valores à empresa privada sem o devido procedimento competitivo-licitatório viola o princípio constitucional da isonomia, porém como os valores foram destinados ao Poder Público, ele entendeu desnecessário acionar a empresa contratada para prestar o concurso. JCnet

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