Ibitinga, Sábado, 27 de Abril de 2024
Lei proíbe revista íntima em funcionárias em locais de trabalho
Texto foi sancionado e já passou a valer a partir do dia 18. Multa prevista por descumprimento é de R$ 20 mil

  A lei nº 13.271 foi publicada no "Diário Oficial da União" no último dia 18, proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que adotar qualquer prática de revista íntima. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. A lei já está em vigor.

   O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que  quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

    O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

   A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546