Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
Queima ilegal de cana rende multa de R$ 4,2 milhões a Usina Guarani em SP
Ação civil cita 250 hectares incendiados em 2010 e 2014 em Barretos, SP. Empresa nega responsabilidade e informou que vai recorrer da decisão

A Usina Guarani, considerada a terceira maior produtora de açúcar do país, foi condenada em primeira instância a uma multa de R$ 4,2 milhões por queima ilegal da palha de cana-de-açúcar em Barretos (SP) em 2010 e 2014, quando a prática estava suspensa ou proibida por resoluções estaduais.

O juiz da 2ª Vara Cível Carlos Fakiani Macatti argumentou que, mesmo não sendo comprovada a causa dos incêndios, a empresa processou a cana e se beneficiou da matéria-prima. Ainda cabe recurso.

Em nota, o grupo Tereos, detentor da Guarani, negou responsabilidade nos incêndios e afirmou que vai recorrer da decisão.

Queima ilegal de cana
A Promotoria de Barretos ajuizou em maio de 2015 uma ação civil pública por danos ambientais citando "dois grandes incêndios" que atingiram uma área estimada de 250 hectares no município.

O primeiro foi em julho 2010 - quando a queima da cana estava suspensa por uma resolução da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) - em 120 hectares da Fazenda Guajupiá. Quatro anos depois, em agosto de 2014, quando a prática estava proibida por outra resolução do órgão, o fogo se alastrou por 130 hectares da Fazenda Buracão.

Na ação, o Ministério Público solicitou que a empresa reparasse o dano "independente da culpa" por ter ateado fogo nos canaviais de maneira proposital ou por não ter tomado os cuidados necessários para evitar os incêndios.

No processo, a empresa alegou que os danos não foram comprovados nos autos, que só realiza colheita de forma mecânica, que não é proprietária de nenhuma das fazendas e que, em um dos incêndios, o fogo começou a se alastrar em uma área de preservação permanente, não no canavial.

O magistrado citou o princípio da responsabilidade objetiva e concluiu pela condenação da empresa à multa de R$ 4,2 milhões a ser recolhida ao fundo estadual para reparação de interesses difusos lesados.

"A cana queimada foi colhida e processada pela ré, a qual, portanto, inequivocamente obteve proveito econômico deste fato. E em sendo beneficiária da prática, deve responder pelos danos daí advindos", afirmou Macatti.

Grupo Tereos
Em nota, a Guarani afirmou que vai recorrer da decisão. A empresa informou que, desde 2007, cumpre o Protocolo Agroambiental, que estabeleceu o fim do uso da queima no corte da cana. Segundo a Guarani, praticamente 100% da colheita de cana da companhia é realizada de forma mecanizada.

G1

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