Ibitinga, Quinta, 18 de Abril de 2024
Roosevelt tem o direito político cassado por 10 anos e terá que devolver dinheiro
Justiça determinou em sentença que o ex-prefeito e os respectivos secretários da época, devolvam dinheiro para os cofres públicos. Justiça acusa suposto esquema de notas fiscais fria

No último dia 17, o Juiz Dr. Glariston Resende, da 2ª Vara Cível de Ibitinga, deter-minou em sentença, que o ex-prefeito Roosevelt Antônio de Rosa deve ter a suspensão dos direitos políticos por um prazo de 10 anos. A ação instaurada a pedido do Ministério Público em 2006, ainda estipula o pagamento de multa no valor de “três vezes o acréscimo patrimonial”, referente as notas fiscais, que foram alvos de questionamento no processo que julgou a acusação de desvio dinheiro através de um esquema de notas fiscais, e suposto caso de improbidade administrativa. A sentença ainda cabe recurso.

   A ação foi estipulada em um valor de mais de R$ 2 milhões (R$ 2.090. 385,60). A sentença atribui ainda ao ex-prefeito, o pagamento de serviços que nunca foram executados, porém pagos através de notas fiscais frias. Testemunhas ouvidas no processo garantem que os serviços nunca existiram, já os secretários, o contrário.

   Além do ex-prefeito, o candidato a vice na chapa de Roosevelt das últimas eleições, Ângelo Giuseppe Paez, também foi condenado, junto com demais servidores da época. Charles Sanacato, Lázaro Carlos de Arruda Prado, Arthur José Faria Vilella, Dirceu Oreste Campreguer, Rubens Reis, Fabrício Patriani e Genedir Mazzola, então secretários municipais da época, atestaram em processo que os serviços existiram, segundo decisão judicial, e por isso, também receberam a mesma condenação do ex-prefeito. Fabrício Patriani, representante da empresa que emitiu as notas fiscais também teve a condenação por improbidade administrativa e foi condenado a devolução dos valores, como os demais.

Reincidente

   Em fevereiro deste ano a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou o ex-prefeito Roosevelt por contratar - sem licitação – empresas de comunicação da família Rosa, quando foi gestor público, de 1997 a 2000. (leia sobre isso aqui)

  Em setembro a Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Roosevelt para prefeito, a pedido do Ministério Público, por Improbidade Administrativa (lei da ‘Ficha Limpa’). (Leia sobre isso aqui).

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