Ibitinga, Quinta, 18 de Abril de 2024
Sindicato Rural esclarece sobre nova legislação para controle de Cancro Cítrico
Alteração na lei permite manter plantas com sintomas da doença em pomares, desde que seja realizado o controle da praga

  A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), em parceria com o Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), apresentou no último dia oito de novembro, durante Seminário Internacional, realizado no Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Citros Sylvio Moreira, em Cordeirópolis, a nova legislação de controle para o cancro cítrico no Estado de São Paulo.

  A mudança na legislação atendeu à reivindicação da SAA, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura e a Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa 37, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no dia 6 de setembro de 2016.

  Até fevereiro de 2017, a lei estadual deverá estar detalhada de acordo com a situação de cada região, um mês antes de entrar em vigor a instrução normativa, que determina novos critérios para o controle da doença, estabelecendo quatro cenários possíveis: estados do Brasil sem ocorrência do cancro cítrico; locais sem cancro cítrico, em estados com relato da doença; áreas com baixa incidência e controle por erradicação de plantas e áreas com alta incidência de plantas doentes  onde o controle deverá ser feito por meio de um conjunto de medidas de manejo.

  Na prática, a nova legislação estabelece medidas para o controle da doença em todo o Brasil, abrindo a possibilidade para estados com a incidência da praga, como São Paulo, comercializarem frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, fazendo a mitigação de risco e adotando novas estratégias de controle, que não sejam exclusivamente a erradicação da planta doente, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem.

  Atualmente, segundo estimativa do Fundecitrus, o índice de ataque do cancro cítrico no Estado de São Paulo corresponde a 9%, grau de incidência considerado por especialistas como inviável para manter o programa de erradicação (supressão). Devido aos altos investimentos para inspeção e a grande quantidade de árvores que precisariam ser erradicadas, a supressão tornaria inviável a produção de citros no cinturão citrícola, por isso, o sistema de mitigação de risco é considerado a melhor alternativa para evitar ou amenizar os impactos da doença nos pomares do estado.

  “A mitigação não é convivência e sim o controle e o manejo do cancro cítrico com medidas técnicas que permitem a diminuição das perdas provocadas pela doença, além de evitar os riscos de disseminação e comercialização de frutas sintomáticas”, enfatizou o engenheiro agrônomo Walkmar Brasil de Souza Pinto, representante da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) no Seminário Internacional.

  Para o associado do Sindicato Rural de Ibitinga e extensão de base em Tabatinga, Frauzo Ruiz Sanches, citricultor e engenheiro agrônomo, a mudança na legislação pode ser considerada um avanço. “A legalização do manejo do cancro cítrico em São Paulo, que não era permitido pela lei, porém, já praticado em outros estados, assim como em outros países importantes como a Argentina, por exemplo, corresponde a uma adequação da legislação já pedida há muito tempo e o Sindicato Rural tem um papel muito importante nesta conquista, pois realizou um trabalho muito forte, junto com outras entidades, — através de ofícios enviados para diversas instituições como MAPA, SAA, governador e presidente —, para conseguir a aprovação desta mudança”, explicou Frauzo.

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