Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
Lei que revoga obrigatoriedade do AR é sancionada pelo governador Alckmin
Nova lei permite que para incluir nome de mau pagador na lista de proteção ao crédito, basta uma comunicado de carta simples; e não a notificação assinada

   No último dia 15, o Palácio dos Bandeirantes foi palco da cerimônia de sanção da Lei que revoga a exigência do protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado para a inclusão do consumidor em débito em cadastros de inadimplemento, autorizando a comunicação prévia por carta simples. A lei que orientava as empresas a comunicar antes de negativar o nome do cidadão (comunicado assinado), foi derrubada.

  O objetivo da atualização da lei é inserir regras aplicáveis a todas as relações de consumo. Isso sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido. E, conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

   “O sistema que nós tínhamos dificultava e encarecia o crédito. Então, nós estamos dando um passo correto e fruto de uma grande mobilização. Isso mostra que a sociedade civil organizada faz toda diferença”, afirmou o Governador Geraldo Alckmin.

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