Ibitinga, Quinta, 18 de Abril de 2024
Prazo para cadastro do CAR foi prorrogado até 31 de dezembro
Medida atende a reivindicação da CNA. Produtores Rurais ficariam impedidos de obter crédito rural sem devido cadastro
Prazo para cadastro do CAR foi prorrogado até 31 de dezembro

  O prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural, que se encerraria em 31 de maio foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. A medida foi publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira (30).

 A medida atende uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade defendeu a prorrogação do prazo por diversas razões, dentre elas a dificuldade de muitos pequenos agricultores e pecuaristas, principalmente nas regiões onde os imóveis não foram cadastrados, que ficariam impedidos de operar credito rural e comercializar seus produtos. 

   A entidade orienta ainda a todos aqueles que não possuem condições financeiras de efetivar o cadastramento, que busquem apoio junto ao órgão ambiental de seu estado para receber o auxilio técnico necessário à inscrição de seu imóvel no CAR.

  O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas  propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

Cadastros

  De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, de 27 de maio de 2018, mais de 334 mil propriedades rurais aderiram ao CAR, o que representa 93,9% da área cadastrável no Estado.

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