Ibitinga, Terça, 23 de Abril de 2024
Animal doente foi encontrado abandonado no Jd. Nova Ibitinga
Após a denúncia, do auxílio da PM e de cuidados veterinários, animal foi socorrido num sítio; mas veio a óbito 2 dias depois
Animal doente foi encontrado abandonado no Jd. Nova Ibitinga
Fotos: Reprodução / Redes Sociais

  No último dia 30 Polícia Militar foi acionada por populares para acompanhar o caso de uma égua que estava caída, debilitada, em uma área do Jd. Nova Ibitinga. A princípio, o animal estava doente, fraco e abandonado, porém, populares relataram que o animal tinha dono e há dias estava pastando no local com um filhote, que tinha sido separado da mãe dias antes.

  Um veterinário, especialista em animal de grande porte, foi acionado para tentar melhorar as condições do animal, porém, a égua precisou ser removida de local. Em um sítio, o animal recebeu soro, água, antibióticos, cálcio, vitaminas e cuidados.

  O dono do animal apareceu e relatou não ter condições para cuidar do mesmo.

  No dia 02, depois de dois dias de cuidados, o animal veio a óbito. O veterinário Leandro Souza, que cuidou do animal, usou as redes sociais para relatar a morte da égua com pesar, pa-ra agradecer a todos que tentaram, sem medir esforços, mudar o cenário em que o animal estava vivendo. O veterinário também agradeceu a APAR (Associação Protetora dos Animais), que também foi acionado para avaliar a denúncia.

Lei de abandono

  O caso aconteceu justamente no mesmo mês que a prefeitura sanci-nou a lei que proíbe animais soltos em vias públicas (nº 4.718). Agora, os animais encontrados em praças, ruas, avenidas, terrenos baldios ou em locais que possam provocar acidentes com veículos, poderão ser apreendidos com direito a multa para os proprietários dos animais, ou até mesmo a doação do mesmo para instituições de caridade ou leilões.  A lei serve para todos os tipos de animais; caprinos, ovinos, suínos, bovinos, equinos, muares, bufalinos ou outros.

 A lei, publicada no jornal Semanário da Estância Turística de Ibitinga, prevê multa de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) para cada animal apreendido, com um pagamento de 02 UFM para cada diária de apreensão do animal. Atualmente cada UFM vale R$ 21,06. O local onde o animal será depositado não foi mencionado; porém é de responsabilidade da prefeitura.

 Após 30 dias da apreensão, se o dono não pagar as diárias e nem a multa, o animal pode ser doado para instituições, ou leiloado.

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