Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
Saidinha de Natal libera 171 presos de Araraquara neste dia 21
Em todo o Estado, estima-se que 38,5 mil detentos ganhem as ruas temporariamente
Saidinha de Natal libera 171 presos de Araraquara neste dia 21

   Neste dia 21, um total de 171 presos deixarão três unidade prisionais de Araraquara para passar o Natal e o Ano Novo em liberdade com a família. A previsão de retorno é para o dia 02 de janeiro, no período das saídas permitidas pela Justiça com 13 dias no convívio social. Em todo o Estado de São Paulo, estima-se que 38,5 mil detentos ganhem as ruas temporariamente. 
  Sem usar tornozelerias eletrônicas da Penitenciária de Araraquara serão liberados 23 presos em regime semiaberto. Por lá, são poucos com esse grau de cumprimento da pena. Já do Centro de Ressocialização (CR) feminino serão 34 mulheres liberadas para curtir o final de semana em família, enquanto do CR masculino, unidade com um perfil mais voltado à ressocialização, dos 216 reeducandos, 114 ganham às ruas nesta sexta-feira.

   Não foi informada a taxa de retorno do ano passado. Em todo o Estado, dos 33.324 detentos receberam o direito em dezembro de 2017, 31.991 voltaram para as penitenciárias do Estado de São Paulo. Ou seja, 1.333 foram considerados foragidos naquele período. Mesmo assim, anteriormente, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o índice de retorno era o maior dos últimos 12 anos. 

   A Polícia Militar deve receber uma lista com os nomes dos beneficiados e não descarta fiscalizações esporádicas. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento até cinco vezes ao ano.  
  No Estado de São Paulo, as saídas são concedidas no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. Para ter direito à saída temporária, o preso deve até a data ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Apesar de estar na rua, o preso tem limitações. Ele não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. 

Saidinha ou Indulto?
   Importante relatar também que "existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto". O "indulto de Natal" é um Decreto Presidencial que "perdoa" o restante da pena da pessoa beneficiada. Ou seja, a pessoa fica livre. A saída temporária é exatamente o que nome diz: o detento é autorizado a ficar em liberdade por um período e deve voltar na data marcada. Se não retornar é considerado foragido e perde os benefícios adquiridos. 

 

Com Informações On Cidade

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