Ibitinga, Terça, 23 de Abril de 2024
Citricultores pedem indenização contra indústrias de suco
FAESP dá continuidade no processo contra às indústrias de suco de laranja por formação de cartel
Citricultores pedem indenização contra indústrias de suco

  O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, através do seu presidente, Sérgio Quinelato, comunica que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAE-SP) por meio do seu presidente, Fábio Meirelles e de sua 'Comissão Especial de Citricultura' firmou parceria com fundo de investimentos especializado em financiamento de litígios que contribuirá no processo judicial contra às indústrias de suco de laranja por formação de cartel e pleiteará indenização pelos danos causados.

  Com isso, o Sindicato Rural orienta a todos os citricultores que comercializaram laranjas no período de 1999 a 2006 e tiveram prejuízos causados pela formação de cartel das indústrias de laranjas que procurem esta entidade até o dia 31 de outubro com documentos que comprovem a situação para dar sequência no processo judicial. Os citricultores que comercializaram frutas com as indústrias de laranjas: Cutrale, Citrovita, Coinbra-Frutesp, Fischer, Cargill, Bascitrus e entre outras podem aderir à medida judicial que tramitará no Reino Unido mediante a assinatura de contrato com o grupo que patrocinará a ação judicial, denominado Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, Outorga de Poderes e Outras Avenças.

 Qualquer citricultor associado ou não desta entidade, pode participar, desde que consiga comprovar que forneceu laranja, no respectivo período citado acima. Os documentos necessários que comprovam na comercialização são: Contrato de Fornecimento de laranja com a indústria; Nota Fiscal de venda ou romaneio de entrega; Declaração de Imposto de Renda onde conste a venda de laranja para a indústria; Extratos bancários que comprovem o recebimento pela venda de laranja; Documentos do FUNDECITRUS onde constem os pomares ou a produção destinada à indústria e outros documentos que possam auxiliar na comprovação da comercialização com as processadoras de suco. 

 O vice-prefeito e delegado do Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, Frauzo Ruiz Sanches, alerta os citricultores da importância desse processo ser feito através da FAESP e da Associtrus, pois nesse caso os produtores estão sendo representados por essas entidades e tem todo acompanhamento jurídico. “Quaisquer escritórios de advocacia poderão representar o produtor na justiça, mas quando tem a entidade envolvida da maior segurança jurídica para o andamento do mesmo, assim como maior proteção, pois em caso de perca do processo, as sucumbências serão assumidas pelo escritório de advocacia e não pelo produtor”, disse Frauzo.

Início do Processo

   Em 2006, surgiu a operação FANTA organizado pela Polícia Federal, na qual recebeu uma denúncia de que as indústrias de laranjas estavam agindo de forma carterizada e com isso acabou gerando um processo. Em novembro de 2016, quase dez anos depois essa operação gerou um TCC- Termo de Compromisso de Cessação com o CADE contra as indústrias: Cutrale, Citrovita, Coinbra-Frutesp, Fischer, Cargilli, Bascitrus e entre outras.

  O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou, no dia 23 de novembro de 2016, um acordo prevendo o pagamento conjunto de R$ 301 milhões pelas indústrias de suco de laranja, pela formação de cartel no mercado nacional de aquisição da fruta.

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