Ibitinga, Terça, 22 de Abril de 2025
Liminar veda corte de cana no calor
Decisão da Vara do Trabalho determina que usinas de Promissão têm de interromper a colheita manual em dias quentes

   A Vara do Trabalho de Lins (102 quilômetros de Bauru) concedeu liminar determinando que as usinas Renuka do Brasil S.A. (antiga Equipav S.A. - Açúcar e Álcool) e Barreirinha Agropecuária Ltda., ambas de Promissão, adotem ações para diminuir o impacto causado pelo calor nos cortadores de cana. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru em ação civil pública.

   As empresas deverão aferir regularmente as temperaturas nas frentes de trabalho de corte de cana e analisar a exposição ao calor com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Quando o índice ultrapassar 25 – o equivalente a 36 graus – as usinas deverão conceder pausas remuneradas para descanso ou promover a suspensão das atividades, nos casos em que a temperatura permanecer alta.

   A partir da avaliação dos riscos provocados pela incidência do calor na atividade, a  empresa deverá adotar medidas para eliminar, ou ao menos minimizar, tais riscos. A liminar ainda obriga a promoção, por parte das usinas, da aclimatação, orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos trabalhadores.

   Desde o ano passado, o MPT em Bauru investiga as condições térmicas das frentes de corte de cana manuais em toda a região atendida pelo órgão. Por meio de aferições técnicas, estudos e da incidência de acidentes e doenças ocupacionais, os procuradores produziram provas contundentes nos inquéritos, o que levou ao ajuizamento de ações contra grandes grupos usineiros e também a acordos com o objetivo de garantir a parada em altas temperaturas, com remuneração mínima.

   De acordo com o procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor das ações e responsável pela condução dos inquéritos que tratam do calor, o corte manual de cana-de-açúcar por um trabalhador, que pode chegar a mais de 8 toneladas por dia, constitui atividade fisicamente desgastante. Alguns estudos, segundo ele, a comparam a de um “maratonista” em termos de desgaste físico. A pesquisa apresenta números que dão a dimensão do esforço realizado pelos cortadores durante a jornada de um dia: eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana. Em dias quentes, essa “maratona” pode resultar em infartos, acidentes cardiovasculares, sintomas de fadiga, como tontura e vômitos, e cãibras pela desidratação. No corte de cana, ao menos 23 mortes por exaustão já foram contabilizadas desde 2004.

    No caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A fiscalização será feita pela Gerência Regional do Trabalho em Bauru. No mérito da ação, o MPT pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil. Cabe recurso às empresas.

 

Fonte: Jc Online

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