Ibitinga, Quinta, 25 de Abril de 2024
Itápolis controla entrada e saída da cidade como prevenção
Moradores que chegarem de viagem a outras cidades serão colocados em quarentena. Apenas uma entrada da cidade ficará liberad
Itápolis controla entrada e saída da cidade como prevenção

  A prefeitura de Itápolis (SP) publicou na sexta-feira (20) um decreto com as medidas prevenção ao coronavírus que serão tomadas na cidade. 

  Uma delas é o fechamento de acessos à cidade, somente um acesso estará liberado na SP-317, que é a entrada principal da cidade na Avenida Carlos Adolfson, rota para a rodoviária da cidade, que será fiscalizado pela Guarda Municipal e Polícia Militar. 

    O decreto proíbe o ingresso, a saída, a circulação e permanência de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com finalidade de compras, excursão e similares. Também haverá controle da circulação de carros de passeio. E os moradores que retornarem de viagens a outros municípios serão colocados em quarentena.

   Só será permitida a entrada de veículos de outras localidades nos seguintes casos: veículos destinados ao abastecimento de combustível, alimentação, medicamentos, insumos hospitalares e similares, que são essenciais para a população. 

   O decreto estabelece ainda o fechamento do comércio com atendimento presencial ao público, permitindo apenas atividades internas como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias. 

   As lanchonetes e pizzarias devem atender de forma não presencial, por meio de entregas (delivery). O decreto só não se aplica aos seguintes estabelecimentos: 

-Farmácias

-Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, -hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.

-Lojas de conveniência

-Lojas de venda de alimentação para animais

-Distribuidores de gás

-Lojas de venda de água mineral

-Padarias

-Postos de combustível

-Bancos e instituições financeiras 

   Porém, esses estabelecimentos terão que restringir a 70% do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público; intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. 

   Já o atendimento dos estabelecimentos de prestação de serviços de profissionais liberais somente poderá ser realizado mediante agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas, restrita a presença do profissional e cliente, intensificando as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel aos seus clientes e divulgando informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. 

   Está proibida também a aglomeração de pessoas em praças, jardins e parques infantis. O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração sob pena de multa. O decreto vale enquanto vigorar a situação de emergência. G1

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