Ibitinga, Domingo, 06 de Abril de 2025
Pai divorciado não poderá visitar filhos em razão do Coronavírus
Juiz determinou em sentença, a suspensão por um prazo de 14 dias, a visita do pai aos filhos
Pai divorciado não poderá visitar filhos em razão do Coronavírus

  No último dia 25, o Juiz de Direto, Dr. Renato Augusto Pereira Maia, da Vara Única de Borborema, suspendeu, por 14 dias, a visitas do pai aos filhos.

 A mãe das crianças solicitou uma liminar para suspender as visitas do pai, pois os filhos estariam impossibilitados de sair de casa em virtude da situação de pandemia e moram em outro município, a 50 quilômetros da cidade em que o pai vive.

   O juiz, inicialmente, considerou que em situação de pandemia e contingenciamento de recursos públicos e humanos, incumbe ao Judiciário atuar apenas em casos de necessidade, por isso, “incumbiria aos genitores (maiores, adultos e dos quais se espera maturidade) resolver celeumas menores de forma consensual”.

  Apesar disso, considerando a integridade física das crianças, o juiz determinou a suspensão das visitas por 14 dias.

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