Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
Homem deve indenizar ex por fezes em veículo
Caso ocorreu em Botucatu e reparação foi fixada pelo TJ em R$ 5 mil
Homem deve indenizar ex por fezes em veículo
Foto: Tribunal de Justiça de São Paulo / Reprodução da Internet

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. O caso ocorreu em Botucatu e o valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

  A autora ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, em junho de 2014, ele espalhou fezes no para-brisas do veículo da autora, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da sua residência.

  Em primeira instância, o valor de indenização fixado pela Justiça foi de R$ 1 mil. A mulher recorreu e, no julgamento da apelação, em seu voto, o relator, desembargador Theodureto Camargo, afirmou que o réu "praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo", modificando a indenização para R$ 5 mil. 

  "E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora", citou nos autos. O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.

 

Jc Net

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546