Ibitinga, Quarta, 27 de Novembro de 2024
Novo Decreto define regras para comércio, bares, academias e igrejas
Atendimento presencial definido pelo decreto municipal emitido hoje (30) é válido até 10 de agosto
Novo Decreto define regras para comércio, bares, academias e igrejas
Rua José Custódio, no Centro de Ibitinga. Foto Arquivo.

  No último dia 30, a Prefeitura emitiu um novo decreto, que dispõe diretrizes sobre a medida de quarentena, aplicada e instituída no Plano São Paulo, do Governo Estadual. Foi estendida a medida de quarentena em Ibitinga até o dia 10 de agosto.

   O decreto, válido a partir deste dia 31, determina medidas para cada setor da economia do município, e aplica restrições. O decreto informa que as atribuições e medidas foram elaboradas em reunião entre autoridades da área da Saúde, membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 e representantes do Setor Público e Privado.

   O distanciamento de 2 metros entre cidadãos (em todas as atividades e em todos os lugares), permanece, como também, o uso de álcool gel e de máscaras.

   Confira as principais medidas descritas no novo decreto (nº 4.414, de 30 de Julho de 2020) para cada setor da economia.

Restaurantes, Lanchonetes, padarias, sorveterias, lojas de conveniências e similares

  O atendimento presencial teve ter o horário reduzido de 3 horas, excetuadas as atividades de serviços de entrega.

   Ambiente deve ser ventilado, com portas e janelas abertas.

  Mesas deverão ter vão livre entre uma e outra, de 2 metros, respeitando o limite máximo de 04 pessoas por mesa.

  É vedada as atividades de entretenimento no local.

Comércio em Geral

  Horário reduzido de 6 horas diárias, sendo das 11:00 às 17:00 horas.  Aos sábados, das 9:00 às 15:00 horas.

  O limite de ocupação máxima no atendimento é de 30% da capacidade.

Salões de Beleza

  Só podem funcionar por seis horas, das 13:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 09:00 às 15:00 horas.

   O limite de ocupação máxima no atendimento é de 30% da capacidade.

Academias de Esporte e todas as modalidades e Centro de Ginástica

   Poderão manter as atividades presencial em horário reduzido, das 07:00 às 09:00, das 11:00 às 12:00 e das 17:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. Aos sábados das 07:00 às 13:00 horas.

   A permissão só é válida para atividades individuais. Aulas e atividades em grupos continuam suspensas.

   A restrição é para o total de 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.

  O acesso deve ter agendamento prévio.

  A higienização dos equipamentos deve acontecer depois do uso de casa indivíduo.

Atividades religiosas

   Só podem acontecer durante três vezes por semana, com duração máxima de 45 minutos cada celebração.

   O limite de ocupação é de 20% da capacidade.

   Distanciamento entre fiéis de 2,5 metros.

   Aferição de temperatura na entrada dos templos, de todos os fiéis.

  Fiéis com idade superior a 60 anos devem ser orientados a acompanhar as celebrações por meio da internet, em suas casas.

Bancos e instituições financeiras

  Ficam com restrição de 50% das atividades o total da capacidade de lotação presencial, para atendimento ao público.

Permanecem suspensos

    Permanecem suspensas as atividades de relacionadas à cinemas, associações recreativas, salões de festas, clubes, feira de artesanato, feira do artesanato, eventos organizados em parceria com a AETI e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções.

  Ingresso de ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo, com finalidade de turismo, compras, excursão, e passeios denominados ‘city tour’, estão proibidos, ressalvado a entrada desses tipos de veículos com a finalidade exclusiva para transporte de mercadoria.

Penalidades.

   O descumprimento das  medidas  determinadas  no decreto, fica sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa que varia de acordo com a atividade, sendo de 50, 200 ou de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por ocorrência de descumprimento, sem prejuízo  de  responsabilidade  civil  e  criminal,  cumuladas com interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.

  Para ter acesso ao decreto, acesse AQUI.

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