Ibitinga, Terça, 23 de Abril de 2024
Acordo entre MP e prefeitura permite volta das celebrações religiosa
Templos estavam fechados desde o fim de junho, após MP propor ação civil pública. Acordo prevê restrição de 30%
Acordo entre MP e prefeitura permite volta das celebrações religiosa

  A prefeitura de Ibitinga firmou um acordo com o Ministério Público que permitiu a liberação das celebrações religiosas que estavam proibidas na cidade desde o fim de junho. O acordo foi divulgado pela assessoria de imprensa do MP na segunda-feira 03.

   A proibição foi determinada pela Justiça, que aceitou os argumentos de uma Ação Civil pública proposta pelo próprio MP, que entendia ser necessário o município seguir as restrições impostas pelo Plano São Paulo.  A Justiça impôs multa, caso houvessem atividades religiosas.

  Agora, com o ingresso da cidade na Fase Amarela do Plano São Paulo, pelo acordo, as celebrações e cultos religiosos presenciais agora estão liberados, desde que templos e igrejas respeitem o limite máximo de 30% da ocupação. Com o acordo já homologado pelo Judiciário, a ação que tramitava na 2ª Vara Cível do Fórum de Ibitinga, foi declarada extinta. 

  Para a celebração do acordo, segundo o MP, foram consideradas as alterações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo em relação ao plano de retomada social e econômica em face da pandemia, destacando-se a nova metodologia trazida pela Resolução SS nº 111/ 2020, vigente a partir do dia 29/ 07 /2020.

  De acordo com essa nova metodologia, Ibitinga passou a apresentar 14 leitos para tratamento intensivo do COVID-19 (em razão da soma dos quatro leitos com respiradores existentes na UPA, o que não era admitido na contagem anterior), permitindo, com isso, que Ibitinga, isoladamente considerada, também ingressasse na FASE AMARELA DE RISCO (ou FASE 3).

Celebrações Religiosas

   A regra vale enquanto a região e o próprio município estiverem enquadrados na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo para flexibilização da quarentena.  

 Ainda segundo o acordo, caso a medida seja descumprida será aplicada multa diária de R$ 10 mil, valor a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitinga. 

  Caso a região ou o município retornem às fases laranja ou vermelha, a autorização para funcionamento de atividades não-essenciais, em especial as atividades religiosas, fica automaticamente suspenso. 

  Atualmente, Ibitinga contabiliza 493 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia e 15 mortes de moradores que não resistiram às complicações da doença.

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