Ibitinga, Sexta, 26 de Abril de 2024
Projeto de Lei sobre Imposto de bens após morte ainda será votado
Alteração na lei estadual sobre taxação de 4% ainda está em tramitação, e propõe aumento do teto no valor dos imóveis;
Projeto de Lei sobre Imposto de bens após morte ainda será votado
Foto: Reprodução da Internet / Ilustração

  A proposta mudança no Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITC-MD) em todo o estado de SP, de autoria de dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), foi publicada oficialmente no dia 17 de abril de 2020, e ainda está em tramitação. 

   O PL 250 propõe um valor maior para isenção do imposto: atual-mente, imóveis de até R$ 138 mil estão isentos do imposto de 4%, na hora da doação, ou na passagem para herdeiros. Se aprovada, imóveis de até R$ 276 mil ficarão livres da taxação. Acima deste valor, o texto estipula faixas de preços para cobrança da taxação: que são de 5, 6, 7, e 8%, dependendo do valor do imóvel. 

   Até as doações de imóveis com reserva de 'usufruto' estão sendo tratadas no projeto, que circula no plenário, alterando a lei do ano 2.000, visando à mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 no âmbito do Estado.

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